POSSO FAZER EXAME COM FEBRE?
05/07/2023
JULHO AMARELO
05/07/2023
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O novo texto aprovado para a Lei 14071/20 sobre a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para motoristas profissionais, ou seja, que pertencem às categorias C, D e E, traz algumas mudanças:

Antes: os condutores das Categorias C, D e E realizavam o exame toxicológico no período da renovação da CNH, ou seja, a cada 5 anos ou a cada 3 anos, de acordo com a validade da CNH.

Agora: os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame toxicológico:
A cada 2 anos e 6 meses para Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 anos;
A cada 1 ano e 6 meses para Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 anos.

O condutor que não realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento dos prazos de 2 anos e 6 meses ou de 1 ano e 6 meses, previstos no Art. 148-A, cometerá infração gravíssima.

O prazo para cobrança do exame toxicológico deverá ocorrer a partir do dia 1º de Julho de 2023, para motoristas que tenham obtido ou renovado a Carteira de Habilitação (CNH) a partir de 2017. Segundo o Governo, cerca de 6 milhões de motoristas precisarão realizar o exame toxicológico até Dezembro de 2023

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